O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que manteve o vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB), no exercício do mandato na Câmara Municipal de Mariana. O recurso, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Tarcísio Henriques, foi protocolado em 4 de dezembro de 2025 e questiona o entendimento da Corte mineira sobre os efeitos da suspensão temporária dos direitos políticos do parlamentar.
O caso teve início com o trânsito em julgado de uma condenação criminal em 29 de janeiro de 2025, que resultou na suspensão automática dos direitos políticos do vereador, conforme o artigo 15, III, da Constituição Federal. Segundo o Ministério Público, esse efeito é imediato e implica a perda automática do mandato eletivo, razão pela qual a Câmara Municipal de Mariana deveria ter declarado a extinção do cargo entre 29 de janeiro e 17 de fevereiro, período em que a suspensão esteve vigente.
A defesa de Tikim Mateus sustentou no processo que a extinção da punibilidade, declarada em 17 de fevereiro de 2025 após o cumprimento da pena restritiva de direitos, afastaria os efeitos da suspensão. O TRE-MG acolheu parcialmente o argumento e concluiu que, com a execução penal extinta, não havia impedimento para a permanência do vereador no mandato. Além disso, entendeu que caberia ao Legislativo municipal deliberar sobre a eventual perda de mandato, e não à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público contesta esse entendimento. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a perda do mandato ocorre automaticamente no momento do trânsito em julgado da condenação e não pode ser revertida após o cumprimento da pena. Em embargos analisados pelo próprio TRE-MG, o tribunal reconheceu a existência de contradições em seu acórdão, mas manteve o entendimento de que a comunicação à Câmara deveria se limitar à suspensão dos direitos políticos, sem determinar diretamente a perda do cargo.
Leia também:
- Homem é condenado por tentativas de feminicídio e estupro em Itabirito
- Alagamentos atingem prédios da UFOP após forte chuva nesta quinta-feira
O recurso especial do MP pede que o TSE reforme a decisão e reconheça a perda automática do mandato durante o período de suspensão, independentemente de deliberação da Câmara Municipal de Mariana. O resultado do julgamento no tribunal superior poderá firmar orientação nacional sobre os efeitos da suspensão de direitos políticos em mandatos de vereadores.
O processo está registrado sob o número 0600144-79.2025.6.13.0000 e tem como partes o vereador Gilberto Mateus Pereira, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e a Câmara Municipal de Mariana, apresentada no processo como interessada. O recurso foi submetido com base no artigo 121, §4º, I, da Constituição Federal, e no artigo 276, I, “a”, do Código Eleitoral, que tratam da competência do Tribunal Superior Eleitoral para análise de questões de violação constitucional em decisões dos tribunais regionais.
Quer ficar por dentro das principais notícias da Região dos Inconfidentes e de Minas Gerais? Então, siga o Jornal Geraes nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!

O Jornal Geraes foi fundado no dia 01 de Julho de 2024, a partir da mudança do nome do Jornal Galilé, fundado em 1990. No dia 20/08/2022 o Jornal Galilé retornou as suas atividades por meio virtual, no entanto, no dia 01 de julho de 2024 resolveu mudar o nome para Jornal Geraes pela sua ampliação além das cidades da Região dos Inconfidentes, abordando toda Minas Gerais.
