TJ mantém sentença de motorista que desviou R$ 88 mil de idosa

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, de condenação de uma motorista particular, que desviou R$ 88.847,40 de uma idosa de 79 anos.

De acordo com o processo, a ré se aproveitou da confiança da vítima para realizar 48 transferências bancárias, sem autorização, utilizando aplicativos de celular. E segundo a sentença do TJMG, o estorno desse valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.

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A motorista acusada prestava serviços com frequência para a idosa, e as investigações e os extratos bancários comprovaram que, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, foram realizadas 48 transferências da conta da idosa diretamente para a conta da motorista. Além de responder na esfera Cível, a motorista foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado.

O advogado da idosa, Rafael Normandia, ingressou com a ação pedindo a devolução dos valores: “Diversas tentativas de conciliação foram realizadas, sem sucesso. Diante da gravidade da situação, da tentativa de ocultar provas e da ausência de êxito nas tratativas extrajudiciais, não restou alternativa senão propor a ação buscando a reparação dos prejuízos causados pelos valores indevidamente desviados da conta bancária.”

Condenada em 1ª Instância, a motorista recorreu. Ela alegou que houve cerceamento de defesa, ou seja, que foi impedida de se defender adequadamente, e solicitou a anulação da sentença para que testemunhas fossem ouvidas, além da realização de perícia técnica no celular. A ré argumentou ainda que as provas apresentadas no processo não eram suficientes para condená-la.

O relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos da defesa. O magistrado destacou que a motorista não apresentou contestação no momento correto do processo (o que configura “à revelia”), mesmo tendo comparecido à audiência de conciliação acompanhada de advogada.

Para o relator, não houve prejuízo à defesa, pois as provas documentais apresentadas eram suficientes para o julgamento.“Os extratos bancários detalham cronologicamente 48 transferências bancárias, todas destinadas à conta da apelante”, pontuou o magistrado.

O desembargador manteve a condenação: “A apelante, ao se apropriar indevidamente de valores depositados na conta bancária da apelada, praticou ato ilícito permeado pelo dolo, aproveitando-se manifestamente da vulnerabilidade da vítima e da relação de confiança estabelecida, circunstâncias que configuram desvio de conduta e grave ofensa ao ordenamento jurídico.”

A decisão ressaltou ainda a gravidade da conduta, caracterizada pelo abuso de confiança contra uma pessoa idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

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