A Justiça acolheu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Ouro Branco providencie em dez dias, transporte escolar acessível gratuito, adequado para um adolescente PcD. A decisão também alcança todos os demais estudantes da rede municipal.
O estudante é morador da zona rural e vinha sendo impedido de frequentar a escola em razão da ausência de veículo adaptado. De acordo com a ação, o estudante é cadeirante e recentemente foi submetido a uma cirurgia na coluna, e por isso, depende de veículo com adaptações específicas, conforme relatório médico.
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De acordo com o MPMG, a falta do transporte adequado configura violação a direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na decisão da Justiça, realizada ontem (9), foi destacado que o transporte escolar constitui um instrumento indispensável para assegurar o acesso e a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles que vivem em áreas rurais ou em situação de vulnerabilidade. Foi ressaltado, ainda, que a exclusão do ambiente escolar aprofunda o isolamento social do estudante e prejudica seu desenvolvimento.
O não cumprimento da determinação resultará em uma pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
