A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção, em Minas Gerais, do teto nacional para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em ação proposta pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), por meio de sua Coordenação-Geral Jurídica (CGJ6), a Justiça Federal suspendeu, em 10 de fevereiro, decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que se opunha à aplicação de norma federal sobre os valores dos exames.
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De acordo com a decisão judicial, a competência para definir os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. Desde dezembro de 2025, a Portaria nº 927/2025 estabelece o teto nacional de R$ 180,00 para o conjunto dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica exigidos nesses processos.
A controvérsia teve início quando o TCE-MG determinou a suspensão da Portaria CET-MG nº 2.002/2025. O ato estadual apenas aplicava, no âmbito local, o limite fixado nacionalmente pela Senatran para os exames previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao defender a União, a PRU6 sustentou que o tribunal de contas estadual não possui competência para suspender ato normativo que dá cumprimento a regra federal editada no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. O juízo acolheu os argumentos apresentados pela AGU e assentou que eventual questionamento sobre a validade da norma federal não se insere nas atribuições da corte de contas estadual.
Além disso, o magistrado também considerou que a suspensão do teto poderia causar prejuízo direto à população. Sem o limite nacional, poderiam ser cobrados valores superiores aos definidos pela regulamentação federal. A decisão destacou que diferenças de pequeno valor, em muitos casos, não são questionadas judicialmente, o que poderia resultar em perdas financeiras para os cidadãos.
A decisão suspende os efeitos do ato do TCE-MG, restabele a validade da Portaria CET-MG nº 2.002/2025 e assegura a aplicação do teto nacional em Minas Gerais.
O processo tramita sobre o nº: 6008573-54.2026.4.06.3800
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
