O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da produtora T4F Entretenimento S/A por danos materiais e morais após o cancelamento de show de Taylor Swift, realizado no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.
A decisão confirma sentença da Comarca de Belo Horizonte e determina o pagamento de R$ 5.813,61 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais para cada uma das duas consumidoras que acionaram a Justiça.
O show, marcado para o dia 18 de novembro, foi cancelado cerca de 30 minutos antes do início e remarcado para o dia 20, data em que as autoras afirmaram não poder comparecer.
Show da Taylor Swift: cancelamento tardio e falha na prestação do serviço
Na ação, as consumidoras relataram que adquiriram ingressos com antecedência e organizaram a viagem para o evento. No dia do show da Taylor Swift, permaneceram por mais de três horas na fila, sob forte calor, até serem informadas do cancelamento.
A produtora responsável pela apresentação da cantora alegou que a suspensão ocorreu por condições climáticas adversas e que seguiu a política de reembolso. Também sustentou que não deveria ser responsabilizada pelos custos com transporte, hospedagem e alimentação.
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O relator do caso, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos. Segundo ele, não houve comprovação de mudança repentina no clima que justificasse o cancelamento minutos antes do início.
“As condições de calor extremo já estavam previstas desde o dia anterior, nada justificando o desrespeito com o público”, afirmou.
Indenização por cancelamento inclui danos morais e materiais
Ao manter a condenação, o tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço. Também considerou que a exposição prolongada das fãs da Taylor Swift ao calor intenso, sem estrutura adequada, ultrapassou o mero aborrecimento.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres destacou que a situação representou risco à integridade física das consumidoras, caracterizando dano moral.
Em relação aos danos materiais, os magistrados apontaram que os gastos com a viagem só ocorreram em função do evento. Com o cancelamento, essas despesas perderam sua finalidade, devendo ser ressarcidas.
A decisão foi unânime e tramita sob o nº 1.0000.25.335944-2/001.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
