Em Vespasiano, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que determinou que o estado de Minas Gerais e o município de forneçam medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte.
A ação foi ajuizada pela mãe, com o laudo do neurologista anexado ao processo, apontando que a criança já utilizou diversas medicações convencionais sem sucesso terapêutico (como neuleptil, aripiprazol, fluoxetina, metilfenidato e ácido valproico).
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Segundo o relatório médico, após o início do uso do canabidiol, houve melhora significativa no comportamento da criança, que se tornou mais sociável e conseguiu permanecer em sala de aula.
A mãe alegou não ter condições financeiras de subsidiar esse medicamento, considerado de alto custo.
De acordo com o desembargador Wagner Wilson Ferreira, o medicamento possui autorização sanitária específica da Anvisa, o que afasta a necessidade de inclusão da União no processo.
Além disso, as normas de repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS) “são destinadas apenas à organização interna da gestão, não podendo ser opostas ao cidadão para negar-lhe direito fundamental”. Para ele, a obrigação do fornecimento é do Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente, do Município de Vespasiano.
A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.161, de Repercussão Geral, que prevê o fornecimento de produtos à base de Cannabis sativa quando for imprescindível ao tratamento e houver impossibilidade de substituição por outro fármaco e incapacidade econômica do paciente.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
