Uniforme escolar deixa de ser obrigatório para estudantes com TEA em Itabirito

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.528, que permite a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serem desobrigados do uso de uniforme escolar, tanto na rede pública quanto privada. A medida, de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), leva em consideração as sensibilidades sensoriais que podem causar desconforto significativo aos estudantes.

O projeto visa garantir inclusão e melhores condições de aprendizagem para estudantes com TEA, considerando que elementos comuns nos uniformes, como tecidos, etiquetas, costuras e até cores, podem impactar diretamente o bem-estar e o desempenho escolar desses estudantes.

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“A flexibilização do uso do uniforme escolar, mediante comprovação médica, é uma medida de inclusão, respeito às diferenças individuais e promoção do direito fundamental à educação”, destacou Anderson.

A dispensa do uniforme será permitida quando houver incompatibilidade com as sensibilidades sensoriais do aluno, desde que seja apresentado laudo médico que comprove a necessidade. E mesmo assim, os estudantes deverão estar devidamente identificados durante todo o período em que permanecerem sob responsabilidade da instituição de ensino.

A identificação poderá ser feita por meio de crachá, carteira estudantil ou outro instrumento definido pela escola, respeitando sempre a dignidade e a privacidade. Além disso, a vestimenta utilizada em substituição ao uniforme deverá seguir padrões mínimos estabelecidos pelas instituições de ensino, garantindo adequação ao ambiente escolar.

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