A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, em sessão realizada na última terça-feira (11), a suspensão da concorrência nº 04/2026, promovida pela Prefeitura de Conselheiro Lafaiete para a delegação dos serviços funerários no município.
A decisão cautelar havia sido determinada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr. no processo nº 1.214.642. A medida permanecerá em vigor até nova deliberação do TCE-MG.
A suspensão ocorreu após uma denúncia apontar possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos analisados estão a adoção do critério de julgamento por melhor técnica, a ausência de autorização legal vigente para a delegação do serviço público e a falta de informações consideradas necessárias para avaliar a viabilidade econômica da atividade.
Segundo a análise do relator, a escolha do critério de julgamento deve ser fundamentada e compatível com a natureza do serviço. No caso analisado, os serviços funerários descritos no edital foram considerados atividades comuns do setor, sem complexidade que justificasse a utilização da melhor técnica como principal fator de seleção.
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Ao analisar o caso, o conselheiro Alencar da Silveira Jr. considerou que os serviços descritos no edital são atividades comuns do setor e, portanto, não apresentariam complexidade que justificasse a adoção da melhor técnica como principal critério de seleção.
Outro ponto questionado foi a previsão de pontuação para empresas que comprovassem o recolhimento de ISS ao município de Conselheiro Lafaiete durante 2025. Segundo a decisão, esse critério poderia restringir a competitividade da disputa ao estabelecer uma diferenciação entre empresas com base em sua atuação anterior no município.
O TCE-MG também apontou falta de informações sobre a parte econômica da concessão. O edital prevê que as empresas vencedoras seriam remuneradas por tarifas cobradas dos usuários, mas, segundo a análise do Tribunal, não apresenta de maneira clara elementos como os critérios para definição, revisão e reajuste desses valores.
Com a decisão, a Prefeitura não poderá dar continuidade ao processo. Caso a concorrência já tenha sido homologada, também fica impedida de formalizar permissões ou praticar atos de execução relacionados ao edital até uma nova deliberação do Tribunal.
A Primeira Câmara ainda manteve a determinação para que os responsáveis comprovem a suspensão da licitação e encaminhem ao TCE-MG, no prazo de cinco dias úteis, uma cópia integral do processo licitatório. O caso continuará sendo analisado pela Corte, que ainda deverá avaliar o mérito dos questionamentos apresentados na denúncia.
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