TRF decide que dentistas não podem fazer harmonização facial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a realização de harmonização facial nos pacientes como especialidade odontológica. O Conselho Federal de Odontologia ainda pode recorrer.

Em nota, o Conselho informou que vai usar todos instrumentos legítimos para contestar a decisão. A permissão era válida desde 2019 e permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser, por exemplo.

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Para a justiça, o Conselho federal de Odontologia foi além do que a legislação permite porque “utilizou de uma resolução própria para permitir que dentistas realizassem procedimentos estéticos em toda a face”. O TRF1 reiterou ainda que é a legislação federal quem deve estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Na mesma nota, o Conselho também tranquilizou os profissionais, afirmando que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis. Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.

O Conselho se posicionou de forma contrária ao ato de “confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face. A atuação profissional deve ser definida pela legislação que rege cada profissão e por suas respectivas áreas de competência”.

“Também será contestada qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na Harmonização Orofacial. A especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos justamente para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente”, afirmou.

Enquanto o processo segue seu curso, os profissionais devem acompanhar exclusivamente os canais oficiais do CFO para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão.

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