O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido apresentado pelo Governo de Minas Gerais para suspender a decisão que determinou a interrupção do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual a partir do ano letivo de 2026. Com a decisão, permanece válida a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
A decisão de Fachin não analisou o mérito da política de escolas cívico-militares. O ministro entendeu que o Estado utilizou uma via processual inadequada para tentar modificar decisões tomadas nas instâncias anteriores.
O TCE-MG determinou a descontinuidade do modelo nas nove escolas estaduais que já o adotavam a partir de 2026. Entre os fundamentos apresentados pelo Tribunal estão a ausência de lei estadual que ampare formalmente o programa e questões relacionadas à previsão e execução orçamentária.
A determinação foi posteriormente suspensa por decisão da Justiça de Minas Gerais, após recurso apresentado pelo Estado. A medida permitiu a continuidade do modelo nas nove escolas e considerou, entre outros pontos, o impacto da interrupção sobre os 6.083 estudantes atendidos.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a decisão de primeira instância, levando o governo estadual a recorrer ao STF.
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Estado alegou prejuízos com interrupção
Ao recorrer ao STF, o Governo de Minas afirmou que o programa funciona há mais de cinco anos e atende 6.083 estudantes em nove unidades. O Estado também alegou que a interrupção do modelo causaria prejuízos ao planejamento educacional e citou a existência de previsão de R$ 10 milhões na Lei Orçamentária de 2026 para o custeio das escolas.
O governo também afirmou que a interrupção do programa não seria necessária porque as atividades pedagógicas das escolas seriam mantidas, com alteração apenas na participação complementar dos militares, conforme os argumentos apresentados no processo.
A decisão do TCE-MG, por sua vez, não foi baseada em uma avaliação definitiva sobre os resultados pedagógicos do modelo. O Tribunal apontou questões relacionadas à base legal e ao orçamento do programa.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
