Durante agenda em Mariana nesta segunda-feira (31), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, cobrou publicamente maior agilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM) na arrecadação e no repasse da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios. A declaração ocorreu após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que vai destinar mais de R$ 100 milhões para a climatização das escolas da Bacia do Rio Doce.
Alexandre Silveira afirmou que tem pressionado a agência reguladora para que os recursos cheguem de forma mais rápida aos cofres municipais e defendeu uma fatia maior de arrecadação para as cidades. “Eu sou daqueles que defendem que nós temos que, inclusive, aumentar a CFEM, aumentar a participação da parte dos municípios minerados”, declarou o ministro.
O chefe da pasta argumentou que, por se tratar de uma atividade que esgota recursos não renováveis, as mineradoras precisam deixar legados estruturais além dos impostos. Segundo ele, o dinheiro deve ser usado principalmente para o planejamento econômico das cidades, citando a situação atual de Itabira como um alerta.
“Nós sabemos hoje que Itabira vive um momento crítico, porque diminui e cai a arrecadação da mineração, e nós precisamos ter opções econômicas para que esse município continue se desenvolvendo”, pontuou.
Sonegação bilionária e auditoria do TCU
A cobrança do ministro Alexandre Silveira por celeridade no pagamento da CFEM ocorre em um cenário de evasão fiscal que afeta diretamente os municípios mineradores. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) estimou uma perda de R$ 20 bilhões nos últimos cinco anos (2017 a 2022) devido ao alto índice de sonegação da CFEM, associado à fiscalização insuficiente e à prescrição de créditos.
Os dados do TCU mostram que, em média, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos nas fases de concessão não pagaram o tributo de forma espontânea. Mesmo entre os que pagam, a agência detectou um percentual médio de sonegação de 40,2% nos processos fiscalizados. Devido à falta de estrutura para concluir autuações e cobranças, a ANM deixou prescrever ou decair cerca de R$ 4 bilhões em créditos minerários no período avaliado.
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O que é a CFEM?
Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma contraprestação paga por empresas que extraem substâncias minerais para fins econômicos. Uma vez recolhido, o recurso é dividido mensalmente pela ANM seguindo as seguintes proporções:
- 60% para o município produtor (onde ocorre a extração).
- 15% para o estado produtor.
- 15% para os municípios afetados pela atividade (cortados por ferrovias, portos ou estruturas da mineração).
- 10% para a União (dividido entre ANM, FNDCT, CETEM e Ibama).
A legislação proíbe rigorosamente que as prefeituras e governos utilizem o dinheiro da CFEM para o pagamento de dívidas ou para bancar a folha de salários de servidores permanentes. Os valores devem ser obrigatoriamente aplicados em projetos que beneficiem a comunidade local nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e qualidade ambiental.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
