STF forma maioria para validar Lei da Buser em Minas

STF forma maioria para validar Lei da Buser em Minas; julgamento é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (28) para validar a Lei Estadual nº 23.941/2021, conhecida como Lei da Buser. A norma exige o circuito fechado no fretamento de ônibus em viagens intermunicipais e metropolitanas em Minas Gerais. O placar ficou em 4 votos a 2, mas a conclusão do julgamento foi suspensa depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.

Enquanto o caso não é concluído, as restrições previstas na lei seguem em vigor no Estado. As regras afetam a atuação da Buser, empresa que intermedeia viagens de fretamento por meio de aplicativo.

Pelo modelo de circuito fechado, o ônibus fretado deve transportar o mesmo grupo de passageiros, identificado previamente, na ida e na volta da viagem. A Lei da Buser também proíbe que intermediários vendam lugares de forma individual.

Votaram pela constitucionalidade da norma a relatora, ministra Cármen Lúcia, o presidente da Corte, Edson Fachin, e os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Os ministros Flávio Dino e André Mendonça divergiram.

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O que está em discussão na Lei Buser?

O ponto central do julgamento é saber se Minas Gerais pode impor essas condições ao fretamento. Dino argumentou que o debate não é sobre o circuito fechado em si, mas sobre a falta de competência dos Estados para legislar sobre o tema. Mendonça afirmou que a exigência contraria a livre iniciativa e defendeu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote uma regulação mais inovadora.

Para a diretora da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), Letícia Pineschi, o resultado parcial fortalece as empresas do setor regulado.

“A maioria formada no STF consolida a segurança jurídica dos contratos firmados em Minas e reconhece que o transporte de passageiros exige regras claras para garantir o equilíbrio do sistema regular, a segurança dos passageiros e a livre concorrência sem assimetrias”, afirmou.

Outras exigências da lei

Além do circuito fechado, a legislação mineira condiciona o fretamento à autorização do DER-MG. Ela também exige o envio da lista nominal de passageiros com até seis horas de antecedência e veta embarques e desembarques ao longo do trajeto e em terminais rodoviários do transporte público. No caso de transporte irregular, a multa é de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), e o veículo pode ser removido.

A lei foi sancionada em setembro de 2021 pelo então governador Romeu Zema, que vetou a exigência do circuito fechado e outros trechos. Em novembro do mesmo ano, a Assembleia Legislativa derrubou os vetos. O diretório mineiro do Partido Novo questionou a norma no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, teve o pedido rejeitado e recorreu ao STF. A Buser participa do processo como parte interessada.

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