Na tarte desta segunda-feira (13), a Polícia Militar prendeu um homem de 62 anos por caça ilegal de animal silvestre na zona rural de Mariana.
No imóvel, foram encontrados e apreendidos: um tatu abatido, 7 (sete) cartuchos vazios do calibre 28 e (dois) cartuchos vazios do calibre 36. Já em um matagal próximo à residência, os policiais apreenderam 1 (uma) arma de fabricação artesanal, conhecida como ‘canhão’, contendo em seu interior 1 (uma) munição deflagrada do calibre 28.
O autor foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de plantão, onde foram entregues os materiais apreendidos, para serem tomadas as demais providências.
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OS EFEITOS DANOSOS DA CAÇA ILEGAL
Proibida no país desde a década de 60, a atividade ilegal já reduziu a população de várias espécies de animais elevando o risco de desequilíbrio ambiental.
Apesar da interdição em vigor há mais de seis décadas, infelizmente a caça continua a ser praticada de forma indiscriminada em todo o país.
O crime de caça, previsto no art. 29 da lei 9.605/1998, na seção dos crimes contra a fauna, prevê:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
[…] § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
Mesmo a caça esportiva sem autorização configura o crime.
Vale lembrar que a única espécie animal cuja caça é permitida por lei hoje no Brasil é a do javali. Ainda assim, sob a premissa de controle populacional. O controle de espécies ameaças é precário, não podendo confiar na boa-fé de todos caçadores de Javali.
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