Durante a 14ª Reunião Ordinária da Câmara de Mariana, realizada na segunda-feira (5), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 160/2025, proposto pelo prefeito Juliano Duarte (PSB), que recria o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico (CMCSSB) e institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), A medida tem como objetivo alinhar o município ao Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/2007 e atualizado pela Lei nº 14.026/2020.
O conselho será vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Proteção Animal. Terá caráter consultivo e fiscalizador, com a função de acompanhar a execução das ações de saneamento e propor melhorias. A estrutura contará com 11 membros titulares e suplentes, representando diferentes segmentos da sociedade.
O fundo, por sua vez, servirá como instrumento financeiro para apoiar ações do Plano Municipal de Saneamento, abrangendo áreas como abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana. Um comitê gestor, com cinco membros, será responsável pela administração dos recursos.
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Segundo o vereador Manoel Douglas (Preto do Cabanas, do PV), líder do governo Juliano Duarte na Câmara, a medida vai facilitar a captação de investimentos para o setor. “A importância tanto do Conselho quanto do Fundo Municipal é para criar uma estrutura de aprovação, porque o Conselho trabalha nessa parte de regulamentação e aprovação, e o fundo seria para captar o que passa por aprovação deste conselho, para conseguir captar o recurso”, afirmou.
Ele também destacou o empenho do Legislativo de Mariana em buscar recursos para que a cidade avance com o saneamento básico. “Com a aprovação desse projeto, o município entende que a gente vai ter mais acesso a recursos voltados à área de saneamento, para a gente conseguir buscar os recursos. Inclusive, eu estive em Brasília essa semana, trabalhando muito em cima de recursos, e esse tipo de projeto é muito importante”.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação. O regimento interno do CMCSSB deverá ser elaborado em até 90 dias, prazo que também vale para a regulamentação da gestão do fundo.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.