A Saneouro informou que a partir de terça-feira (4), começará a cobrar fatura de água em Ouro Preto. A cobrança pelo consumo está prevista no contrato de concessão e foi atestada na sexta-feira (30) pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), após auditar a instalação dos hidrômetros nos imóveis da cidade.
Na nota técnica da Arisb-MG rejeitou a hipótese de haver diverg~encia cadastral e concluiu que é válido o registro de hidrômetros da concessionária, podendo suas informações serem utilizadas para o cálculo de índices e indicadores contratuais.
Por meio do oifício nº 290, de 19 de setembro de 2022, enviado à Aribs-MG, a Saneouro informou que o dispositivo de cobrança havia sido atingido, apresentando os seguintes dados, com base no sistema comercial Sansys, em 16 de setembro de 2022:
- Quantidade de ligações ativas de água micromedidas (com hidrômetro) = 21.749;
- Quantidade de ligações ativas de água = 24.162
Deste modo, a Saneeouro alega que obteve-se, 90% de usuários hidrometrados, o que foi atestado pela Arisb-MG no final de setembro. Veja o gráfico:
Durante os quatro primeiros meses, a Saneouro enviou as simulações para os usuários, a fim de preparar a população para a nova realidade de cobrança pelo consumo. Esse período serviu para os moradores verificarem as instalações hidráulicas do imóvel, corrigir possíveis vazamentos e adequar seus hábitos de consumo.
As famílias de baixa renda cadastradas em algum dos programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) que preencham requisitos específicos, como ter o consumo mensal de água de até 20 m³, podem procurar a Saneouro e solicitar o ingresso de seu imóvel na Tarifa Social.
O Jornal Galilé entrou em contato com a Prefeitura de Ouro Preto para saber qual será o posicionamento do Município diante da cobrança a partir deste mês e aguarda resposta.
Sem irregularidades
Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) arquivou o Inquérito Civil nº 0461.21.000261-8 que foi instaurado para apurar eventuais irregularidades no processo licitatório da concorrência pública nº 06/2018, bem como ilegalidades nas cláusulas do contrato de concessão da prestação de serviço do abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de Ouro Preto, firmado com a Saneouro.
Apesar das diversas representações formuladas, o MPMG não encontrou sequer indícios de favorecimento ou direcionamento da licitação para a empresa vencedora do certame. Também não foi encontrada nenhuma ilegalidade que justifique a adoção de qualquer providência do órgão no sentido de anular o procedimento licitatório ou mesmo de buscar a responsabilização de qualquer agente por ato de improbidade administrativa.
Jornalista graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), tendo passagens pelo Mais Minas, Agência Primaz e Estado de Minas.
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