Congonhas proíbe músicas com apologia à violência contra a mulher em eventos públicos

Congonhas proíbe músicas com apologia à violência contra mulheres em eventos públicos

O prefeito de Congonhas, Anderson Cabido, sancionou a Lei Municipal nº 4.309, que proíbe a execução de músicas com apologia à violência contra mulheres a mulher em eventos públicos promovidos ou apoiados pelo poder público municipal. A norma também se aplica às escolas da rede municipal de ensino.

A norma, sancionada no dia 20 de maio, também veta a contratação de artistas, bandas ou grupos que promovam músicas com letras ou coreografias que contenham linguagem ofensiva, desvalorizem a figura feminina, incentivem a violência de gênero, manifestem preconceito ou façam apologia a crimes e drogas ilícitas.

A proibição se aplica a eventos promovidos ou patrocinados com recursos públicos municipais e a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, localizadas em Congonhas. Segundo o texto da nova legislação, o objetivo é proteger os ambientes educacionais e culturais da propagação de conteúdos discriminatórios, promovendo o respeito à igualdade de gênero.

O descumprimento da lei e a reprodução de músicas com conteúdo que promovam a violência contra a mulher podem resultar em sanções administrativas, como advertência por escrito, multa de 500 Unidades Padrão do Município de Congonhas (UPMC), cerca de R$ 2930, e até suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência. Os valores arrecadados com multas deverão ser direcionados a programas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

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Principais pontos da lei

O Artigo 1º da Lei nº 4.309 determina a proibição da execução, apresentação ou reprodução de músicas com letras ou coreografias que:

  • Desvalorizem ou objetifiquem a mulher;
  • Incentivem ou façam apologia à violência de gênero;
  • Contenham linguagem de baixo calão ou conteúdo pornográfico;
  • Manifestem preconceito ou discriminação de gênero;
  • Façam apologia ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes.

Segundo o Artigo 2º, essa proibição se estende:

  • Às instituições de ensino localizadas no município (públicas e privadas);
  • A todos os eventos públicos realizados ou patrocinados pelo poder público municipal.

Já o Artigo 3º impede o município de contratar artistas, bandas ou grupos musicais que promovam conteúdos descritos no Artigo 1º, mesmo que a apresentação ocorra de forma indireta.

Penalidades previstas

O Artigo 4º da lei estabelece punições em caso de descumprimento, de forma gradual:

  1. Advertência por escrito, na primeira ocorrência;
  2. Multa de 500 UPMC (Unidade Padrão do Município de Congonhas) em caso de reincidência, o que equivale a R$ 2930;
  3. Suspensão temporária das atividades culturais, no caso de descumprimento reiterado.

O valor arrecadado com as multas será revertido para programas de prevenção e combate à violência contra a mulher no próprio município, conforme previsto em parágrafo único do artigo.

A fiscalização e aplicação das penalidades serão de responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo, como determinado no Artigo 5º.

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