Moradores denunciam venda de lotes em área de preservação em Mariana

Moradores denunciam venda de lotes em área de preservação na Serrinha, em Mariana

Moradores da Vila Serrinha, na região da Cidade Alta, em Mariana, denunciaram à reportagem a suposta comercialização irregular de lotes em área de preservação ambiental. Imagens e vídeos enviados mostram a divulgação de terrenos à venda dentro da área ocupada.

Segundo os relatos, pessoas teriam invadido o local e estariam anunciando os lotes em grupos de redes sociais. A denúncia aponta que os terrenos estariam sendo oferecidos, inclusive, a famílias que buscam moradia, sem a devida regularização fundiária e ambiental.

No vídeo, um cidadão descreve o espaço que estaria disponível para venda.

Área ocupada está majoritariamente em zona de conservação

Levantamento já publicado indica que cerca de 70% da área ocupada na Vila Serrinha está situada em zona de conservação do patrimônio cultural e ambiental, conforme previsto no Plano Diretor de Mariana.

Com base em medições cartográficas realizadas a partir de imagens de satélite, a área total delimitada da ocupação soma 329.351,76 metros quadrados. Desse total, 229.927,30 metros quadrados estariam inseridos em área classificada como de conservação, o que representa aproximadamente 69,8% do território ocupado.

A classificação consta na Lei Complementar nº 228/2022, que institui o Plano Diretor do Município.

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Sanções para ocupações irregulares

Em dezembro de 2025, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 450/2025, de autoria do prefeito Juliano Duarte (PSB), que estabelece sanções para ocupações irregulares de terrenos públicos ou privados.

A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 168/2017 e tipifica como infrações gravíssimas condutas como supressão de vegetação sem licenciamento ambiental, parcelamento irregular do solo e ocupação de áreas verdes ou institucionais públicas.

As penalidades previstas incluem multa, embargo de obras, interdição, suspensão de licenças e apreensão de equipamentos, podendo ser duplicadas em casos de supressão de mata nativa ou contaminação de cursos d’água. O texto também estabelece que a aplicação de multa não isenta o responsável da obrigação de recompor a área degradada.

Durante a revisão do Plano Diretor, a área rural situada entre as sedes de Mariana e Passagem de Mariana e o Parque Estadual do Itacolomi foi classificada como Zona de Conservação Ambiental, destinada à manutenção e preservação dos recursos naturais.

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