Quando uma criança de Mariana passa por algum trauma e precisa ser acolhida, ela tem um lugar: a modalidade Família Acolhedora do Serviço de Acolhimento. A iniciativa visa trazer dignidade e apoio para crianças e adolescentes que necessitem. O acolhimento em Família Acolhedora é uma medida prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando a família biológica não consegue fornecer os cuidados necessários. O programa está precisando de famílias voluntárias para cumprir esse importante papel social.
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Existem três modalidades de acolhimento, e uma delas é o acolhimento em família acolhedora. Nesse tipo de acolhimento, a criança ou adolescente é temporariamente cuidado por uma família diferente, chamada de família acolhedora. Para se tornar uma família acolhedora, é necessário passar por um processo de seleção, capacitação e acompanhamento pela equipe técnica do serviço, a fim de garantir que a família esteja preparada para oferecer os cuidados e proteção adequados.
O objetivo do acolhimento em família acolhedora é proporcionar segurança e afeto às crianças e adolescentes durante um momento difícil, até que seja possível o retorno à família de origem. Em alguns casos em que o retorno não é possível, a criança pode ser encaminhada para adoção. Vale ressaltar que o acolhimento temporário tem um prazo máximo de um ano e meio, durante o qual tanto a família acolhedora quanto a criança são acompanhadas pela equipe técnica.
É importante destacar que o acolhimento em família acolhedora difere do processo de adoção, pois o acolhimento é temporário e a adoção é uma decisão definitiva. São processos independentes, cada um com suas particularidades.
A política pública de acolhimento em família acolhedora é relativamente recente no Brasil, tendo sido instituída em 2004 com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social. Em Mariana, essa modalidade de acolhimento foi estabelecida em 2018, por meio da Lei nº 3.213.
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As famílias interessadas em se tornar acolhedoras podem se inscrever através do site https://www.mariana.mg.gov.br/familia-acolhedora, preenchendo a ficha de cadastro, ou entrando em contato pelo telefone (31) 9 9674-5133. Alguns dos pré-requisitos incluem residir no município de Mariana há mais de dois anos, permanecer na cidade durante todo o período do acolhimento, ter mais de 21 anos, ter disponibilidade de tempo para cuidar da criança e participar das atividades do serviço, não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e não ter interesse na adoção. Para mais informações, todos os requisitos podem ser conferidos no site oficial.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.
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