Um estudante conseguiu na Justiça uma decisão liminar para ter a sua matrícula efetivada no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), na cidade de Ouro Preto, para o curso técnico integrado em Edificações. A decisão é da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária da Comarca de Ponte Nova/MG, ao considerar que o indeferimento da matrícula do candidato afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O adolescente que participou do processo seletivo pelo sistema de cotas, ajuizou ação cominatória para ver o seu direito à educação garantido. No processo, alegou, em resumo, que o indeferimento da sua matrícula no Curso de Edificações Integral do IFMG, com base em formalismos exacerbados, seria ilegal.
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Afirmou, ainda, que por estar inserido em um contexto familiar de baixa escolaridade e renda, o acesso às ferramentas tecnológicas é, em certa medida, mais limitado, de modo que a realização do processo de efetivação da matrícula por meio integralmente digital o prejudicou severamente.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que o interesse público imediato seria o de assegurar o direito à educação, “especialmente àqueles que por questões históricas e sociais se viram excluídos do ensino de qualidade, daí serem justamente salvaguardados pelas políticas públicas de discriminação positiva que robustecem a isonomia material, o que não pode ser afastado por mera falta de declarações, não tempestivamente juntadas por impossibilidade fática, sem que a Administração pelo menos oportunize de forma efetiva ao estudante a correção do erro apontado”.
Exclusão digital
Em seus argumentos, o autor afirmou que a sociedade informatizada criou uma classe de excluídos: os excluídos digitais. Sendo esta classe formada por pessoas desprovidas de recursos materiais, como um computador ou um smartphone, por exemplo, e também por pessoas que têm dificuldades na manipulação das novas tecnologias, de modo que impedir a matrícula de um candidato inserido num contexto de exclusão social e digital, configuraria forma de discriminação e ofenderia a própria política de cotas estabelecidas, frustrando seus objetivos.
O advogado que atuou no caso, Dr. Vinicios Teixeira, do escritório Teixeira De Faria Advocacia, defendeu que a educação, além de ser um direito fundamental, é também a principal ferramenta para o processo de inclusão digital, pelo que as instituições devem contribuir para o aprendizado e a interação dos cidadãos com as novas tecnologias, sendo necessária a atuação governamental e de toda a sociedade, incluindo a atuação ativa do Poder Judiciário.
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