Itabirito institui Passe Livre Estudantil no transporte coletivo

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.500, que assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano municipal para estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual nos anos do Ensino Médio, além de estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Com a nova lei, cada estudante beneficiado terá direito à gratuidade no deslocamento diário entre a residência e a instituição de ensino, incluindo os trajetos de ida e volta.

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De acordo com o divulgado, a concessão do benefício observará critérios de zoneamento e de distância entre a moradia do aluno e a escola, conforme regulamentação própria a ser definida pelo Poder Executivo. Além disso, os estudantes residentes na zona rural continuarão sendo atendidos pelo transporte escolar, conforme decreto vigente, não sendo incluídos no sistema de passe livre urbano.

O acesso ao benefício será feito por meio do Cartão de Passe Livre Estudantil, que será de uso pessoal e intransferível, constituindo o único meio de validação da gratuidade no transporte coletivo urbano. O cartão físico poderá ser futuramente substituído por outro meio idôneo de identificação do passageiro, mediante acordo entre o Município de Itabirito e a empresa concessionária do serviço.

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