Em Itabirito, foi sancionada a lei nº 4.184/2025, que reserva 10% das vagas em concursos e processos seletivos para candidatos negros. A medida visa promover equidade no acesso aos cargos públicos do município.
A reserva de vagas será aplicada em todos os concursos e processos seletivos que oferecerem 10 ou mais vagas. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem no ato de inscrição no concurso ou processo seletivo.
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A nova legislação também determina que a autodeclaração de candidato(a) terá presunção relativa de veracidade, sujeita a verificação por meio de um procedimento de heteroidentificação, conforme especificado nos editais de cada certame.
Os inscritos concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas e a lei prevê punições para fraudes no sistema de reserva de vagas, incluindo eliminação do certame, exclusão da lista de aprovados ou nulidade do ato de nomeação, dependendo do momento em que a fraude for identificada.
A nova lei já está em vigor e se aplica aos próximos concursos e processos seletivos da administração municipal.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
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