Em Itabirito, nova lei exige adequação de banheiros para pessoas com deficiência

A Lei nº 4143/2024, de autoria do vereador Léo do Social (PSDB), foi sancionada, tornando obrigatória a adaptação de banheiros para pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida em hotéis e pousadas de Itabirito.

A legislação, baseada em normas de acessibilidade da ABNT e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), visa garantir condições dignas e seguras para os usuários. De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão seguir critérios específicos, como: espaço adequado para circulação de cadeiras de rodas, barras de apoio próximas ao vaso sanitário e ao chuveiro, pias e espelhos adaptados para pessoas sentadas, sistema de alarme de emergência acessível e chuveiros adaptados com banco rebatível.

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Os hotéis e pousadas em operação terão até 12 meses para se adequar às exigências. Após esse período, o descumprimento resultará em penalidades que incluem advertência, multas de até 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG). Em casos de reincidência, haverá a suspensão temporária da licença de funcionamento.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que realizarão vistorias periódicas para garantir o cumprimento da lei. O vereador e autor da proposta, Léo do Social, destacou a importância da nova legislação:

“É essencial que os meios de hospedagem estejam adequados para atender essas pessoas de maneira digna e segura, principalmente em um município com cerca de 50 mil habitantes, que recebe visitantes e possui uma população diversificada. A implementação de banheiros adaptados garantirá certa igualdade de condições de uso dos serviços de hospedagem, promovendo o turismo acessível, além de contribuir para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todos os cidadãos.”

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