Itabirito sanciona direito à meia-entrada para professores

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.452, que institui o direito à meia-entrada para professores da educação básica das redes pública e privada em eventos culturais e esportivos, além de espetáculos artísticos, shows, teatros, cinemas e museus no município de Itabirito.

De acordo com a lei, os professores terão direito ao pagamento de 50% do valor do ingresso, desde que apresentem documentação comprobatória, como identificação oficial com foto, documento que comprove vínculo com instituição de ensino reconhecida e comprovação de exercício do magistério.

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“Trata-se de uma medida concreta de valorização da categoria, que assume diariamente a responsabilidade de formar crianças, adolescentes e adultos, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, educacional e humano da cidade”, afirmou o vereador e autor do Projeto de Lei, Manoel da Autoescola (PT).

Os estabelecimentos responsáveis pelos eventos deverão informar de forma clara a disponibilidade do benefício, tanto em seus espaços físicos quanto em plataformas de venda online, e o desconto será válido para até 40% do total de ingressos ou convites ofertados por evento.

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