Em Itabirito, foi sancionada a Lei nº 4.209, que torna obrigatória a instalação de fraldários em restaurantes e centros de saúde privados do município. A nova legislação busca garantir mais conforto, higiene e acessibilidade para pais e responsáveis, com fraldários de livre acesso em locais estratégicos.
A partir de setembro, todos os estabelecimentos de saúde privados, como clínicas médicas, laboratórios, hospitais, clínicas de fisioterapia e reabilitação, entre outros, deverão disponibilizar um ambiente reservado com bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para higienização das mãos, garantindo condições seguras e higiênicas.
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Os fraldários deverão estar localizados próximos aos banheiros e deverão ser de livre acesso a qualquer genitor ou responsável. Caso não haja espaço reservado disponível, a legislação determina que os fraldários sejam instalados dentro dos banheiros masculino e feminino.
“A criação de fraldários nestes locais visa proporcionar um ambiente mais acolhedor e facilitar a rotina dos responsáveis, principalmente das mães, refletindo um avanço nas condições de atendimento e na infraestrutura desses ambientes”, afirmou o autor do Projeto de Lei, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL).
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
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