Um ex-funcionário de uma indústria de autopeças acionou a Justiça do Trabalho após ser alvo de apelidos e comentários de cunho sexual no ambiente profissional, em Minas Gerais. O caso é analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.
De acordo com o processo, o trabalhador, que atuava como operador de produção, passou a ser chamado por colegas de “bumbum guloso” poucos meses após sua contratação. A defesa sustenta que as situações eram frequentes e incluíam observações ofensivas relacionadas ao seu corpo. Em um dos casos, colegas teriam supostamente dito que alguns dos trabalhadores ficavam “eretos” pelo tamanho dos glúteos do ex-operador.
Ainda segundo os autos, o empregado chegou a comunicar o problema ao superior hierárquico, mas não houve providências eficazes para interromper as condutas. Em juízo, uma testemunha confirmou que o apelido era utilizado de forma recorrente e que o desconforto do trabalhador era evidente no ambiente de trabalho.
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Ao julgar o caso, a juíza Amanda Alexandre Lopes entendeu que houve assédio moral, destacando a repetição das práticas e a omissão da empresa diante das denúncias. Na decisão, a magistrada ressaltou que cabe ao empregador garantir condições adequadas e seguras de trabalho, incluindo a preservação da saúde mental dos funcionários.
A sentença determinou o pagamento de R$ 13 mil por danos morais ao ex-funcionário. Além disso, a empresa foi condenada a quitar verbas trabalhistas, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.
A defesa da empresa não foi localizada até o momento.
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Graduanda em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e O Mundo dos Inconfidentes.
