A Justiça de Minas Gerais confirmou a perda do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB), garantindo a permanência do suplente, Pedro Sousa (PV) no cargo. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5002416-06.2025.8.13.0400.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o parlamentar e a Câmara Municipal de Mariana, após a Mesa Diretora deliberar pela manutenção do mandato mesmo diante de condenação criminal transitada em julgado por crime eleitoral.
Na sentença, a magistrada declarou nula a deliberação da Câmara que manteve Tikim Mateus no cargo e determinou a perda definitiva do mandato. Segundo a juíza, a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal tem efeito automático, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, sendo desnecessária qualquer deliberação política para sua aplicação.
“O trânsito em julgado da condenação acarreta, de forma automática, a suspensão dos direitos políticos”, registrou a magistrada ao fundamentar a decisão.
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Conforme os autos, Tikim Mateus foi condenado pelo crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena fixada em três meses de detenção e dez dias-multa, posteriormente substituída por prestação pecuniária. O recurso apresentado pela defesa foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com trânsito em julgado ocorrido em 29 de janeiro de 2025.
A Justiça Eleitoral comunicou oficialmente a Câmara Municipal de Mariana sobre a suspensão dos direitos políticos do vereador em 13 de fevereiro de 2025, orientando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato. Apesar disso, a Mesa Diretora só analisou o caso em maio e decidiu manter o parlamentar no cargo, sob o argumento de que a pena já havia sido cumprida e a punibilidade extinta.
Para a juíza, o entendimento da Câmara foi ilegal. Na sentença, ela destacou que o atraso na deliberação não pode beneficiar o parlamentar. “As consequências jurídicas não podem variar conforme a data escolhida para a reunião da Mesa Diretora”, afirmou.
A decisão também ressaltou que, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Mariana, “perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos”, independentemente da duração da suspensão.
Com isso, a magistrada julgou procedente a ação do Ministério Público, declarando a nulidade do ato da Câmara Municipal e confirmando a perda do mandato de Gilberto Mateus Pereira. A sentença determina ainda o envio de cópia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em razão de recurso pendente relacionado ao caso.
Ainda cabe recurso, mas a decisão produz efeitos após o trânsito em julgado.
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