O juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté, condenou o município de Caeté, a elaborar e apresentar, no prazo de 120 dias, um plano de ação e manejo ético e sanitário de animais de grande porte, com a substituição gradativa de veículos de tração animal, a ser realizado em até 24 meses.
A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e tem como foco a promoção do bem-estar animal e dos direitos constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde pública. Segundo o MPMG, cavalos e bois são submetidos a condições precárias na zona urbana do município, permanecendo soltos em vias públicas e sujeitos a maus-tratos e a situação acarreta graves riscos à população local, ante a possibilidade de acidentes de trânsito e transmissão de zoonoses como febre maculosa, raiva e mormo.
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O MPMG solicitou que o Executivo Municipal cadastrasse e registrasse os veículos, seus proprietários e os animais que os tracionam. Além disso, devia licenciar e expedir autorização para condutores, renovar periodicamente a permissão, demonstrar meios de fiscalização efetivos da atividade e designar órgão ou entidade responsável pelo cadastro. Além disso, os condutores também deviam ser obrigados a frequentar cursos e programas de capacitação, a apresentar atestado de saúde dos animais e a portar autorização e licenciamento durante o trabalho.
O órgão também fez outras exigências, que envolviam a guarda e destinação de animais soltos, a capacitação dos profissionais envolvidos e criação de abrigos.
A Prefeitura de Caeté afirmou que a legislação local regulava a matéria e que não havia necessidade de ampliar o número de leis sobre o tema, e acrescentou ainda que não foi possível contratar empresas terceirizadas para assumir o serviço por falta de licitantes e defendeu que o Poder Judiciário não poderia interferir na gestão pública.
O juiz Douglas Silva Dias, após ouvir políticos, organizações não-governamentais, servidores públicos, delegados de Polícia Civil, membros da Polícia Militar e médicos-veterinários, entendeu que o município agiu de forma omissa, em que, ficaram comprovadas deficiências estruturais e operacionais na implementação de medidas de fiscalização, assistência, recolhimento e destinação de animais de grande porte, com reflexos na proteção animal, na saúde pública e na segurança viária.
De acordo com o magistrado, o acolhimento de todos os pedidos do MPMG caracterizaria interferência judicial na atividade do Poder Executivo, sendo suficiente impor ao Município de Caeté a obrigação de apresentar um plano de ação e manejo ético e sanitário de animais de grande porte e veículos de tração animal, com as diretrizes materiais indispensáveis, concedendo à Administração Municipal a prerrogativa técnica de estruturar os meios materiais, humanos e operacionais necessários à sua efetivação.
O planejamento deverá contemplar eixos voltados à fiscalização dos animais, à elaboração de um protocolo sanitário e de assistência médico-veterinária, a campanhas educativas, à destinação de animais recolhidos e à substituição gradativa e transição definitiva dos veículos de tração animal no perímetro urbano municipal.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
