Em Sete Lagoas, uma decisão inédita no sistema educacional determinou que o município adote medidas para eliminar a fila de espera por vagas em creches e pré-escolas. A 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca transformou uma Ação Civil Pública (ACP) em processo estrutural, com o objetivo de enfrentar de forma ampla e permanente o déficit de vagas na educação infantil.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a falta de acesso à educação para crianças de 0 a 5 anos não se trata de um problema isolado, mas de uma falha estrutural que exige planejamento contínuo e ações coordenadas, capazes de assegurar o direito constitucional à educação.
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Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou a omissão histórica do município e reiterou pedidos de tutela de urgência. Dados apresentados no processo indicam que Sete Lagoas atendia apenas 26,1% da demanda, mantendo mais de duas mil crianças em listas de espera. Segundo o MPMG, a ausência de vagas na educação infantil prejudica o desenvolvimento das crianças e impacta diretamente a vida das famílias, ao dificultar a inserção ou permanência dos pais no mercado de trabalho.
Em sua manifestação, o município alegou que o Judiciário não poderia interferir na formulação de políticas públicas, atribuição que caberia exclusivamente ao Poder Executivo. No entanto, a prefeitura não apresentou contestação dentro do prazo legal, o que levou o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi a declarar a revelia do ente público.
A decisão foi proferida em primeira instância e, até o momento, não houve apresentação de recurso.
Entre as determinações impostas, o magistrado fixou o prazo de 180 dias para que o município apresente um plano detalhado de ampliação da rede de educação infantil, incluindo a criação de novas unidades. Também foi estabelecido o período de três anos para a eliminação total do déficit de vagas, com metas anuais e previsão orçamentária específica.
Para fiscalizar o cumprimento das medidas, foi marcada uma audiência de monitoramento para 25 de agosto de 2026.
Ao justificar a adoção do processo estrutural, o juiz destacou que a educação infantil é um direito fundamental de aplicação imediata. O modelo escolhido permite a participação do município, de especialistas e da sociedade civil na construção das soluções, respeitando a autonomia administrativa, mas exigindo resultados efetivos.
A decisão também autorizou a atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) como amicus curiae e ressaltou a necessidade de total transparência na gestão da lista de espera, possibilitando o acompanhamento e a fiscalização social das metas estabelecidas. O processo tramita em segredo de Justiça.]
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
