A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.428, que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes, clubes, hotéis e estabelecimentos similares informarem antecipadamente os clientes sobre a cobrança de couvert artístico.
De acordo com a lei, a informação deve estar destacada, em letra legível e em local de fácil visualização, seja em cartazes, quadros ou similares, garantindo que o cliente tome conhecimento antes de consumir o serviço.
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“Muitos consumidores são surpreendidos com a inclusão do valor de couvert artístico em suas contas sem aviso prévio. Essa prática, além de gerar desconforto, pode configurar desrespeito ao princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo preço, quantidade e características”, justificou o vereador e autor do Projeto de Lei, Anderson do Sou Notícia (PL).
Também poderão ser incluídas regras sobre fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da nova lei.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
