Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Ouro Preto no dia 2 de outubro de 2024 estabelece regras rigorosas para o pagamento de artistas locais contratados pela prefeitura. A legislação, de autoria do vereador Alex Brito, exige que 50% do cachê dos artistas seja pago antecipadamente, antes da realização dos eventos, e os outros 50% até o quinto dia útil após a apresentação.
O PL 1.509/2024 busca assegurar maior segurança financeira para artistas como cantores, bandas, grupos de dança, capoeiristas e repentistas, entre outras manifestações culturais que representam a diversidade artística de Ouro Preto. A legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Geraldo Muniz, após o prazo de 48 horas sem que o prefeito realizasse a promulgação.
Além disso, a lei inclui uma penalidade importante: caso a prefeitura não cumpra os prazos estabelecidos, ela ficará impedida de contratar novos artistas até que todos os pagamentos pendentes sejam quitados. O Poder Público também poderá regulamentar a lei para garantir sua aplicação.
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Essa lei é vista como uma vitória para os artistas da região, que muitas vezes enfrentam atrasos nos recebimentos de seus trabalhos.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.
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