Durante a 19ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Ouro Preto, realizada nesta quinta-feira (20), a vereadora Lilian França apresentou o Projeto de Lei 779/2025, que institui a Lei Íris Magno. O projeto estabelece medidas para a prevenção, notificação e busca de pessoas desaparecidas no município, além de prever assistência às famílias das vítimas.
A proposta surge um mês após o caso de desaparecimento de Íris Magno, que mobilizou a comunidade e evidenciou a necessidade de um protocolo mais estruturado para essas situações em Ouro Preto. Segundo a vereadora, o caso de Íris reflete um problema recorrente, muitas vezes vinculado à violência de gênero.
A Lei Íris Magno propõe a criação de um Sistema Municipal de Alerta para divulgação imediata de desaparecimentos, utilizando meios digitais, redes sociais, rádios comunitárias e cartazes. Além disso, o projeto prevê a formação de uma equipe especializada dentro da Guarda Municipal para atuar na busca e investigação desses casos em colaboração com outras forças de segurança.
Outra diretriz importante é o suporte integral às famílias das pessoas desaparecidas, incluindo assistência psicológica, jurídica e social. O projeto também prevê parcerias com organizações não-governamentais e instituições federais e estaduais para fortalecer as buscas.
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Mobilização da comunidade

A vereadora Lílian França também anunciou um manifesto em apoio à proposta, que ocorrerá no próximo sábado (22), às 13h, na Câmara Municipal. O evento contará com a participação da comunidade, de familiares de desaparecidos e de especialistas na área de segurança e assistência social.
“O caso da Íris não é isolado. Sabemos que há inúmeras situações semelhantes por aí. Mas a mobilização da família dela ajudou a dar voz a essa causa. Precisamos refletir e agir para evitar mais casos como esse”, destacou a vereadora.
Caso aprovado, o projeto será regulamentado pelo Executivo Municipal em um prazo de 90 dias, garantindo que todas as ações previstas tenham diretrizes claras para sua execução. As despesas para a implantação da Lei ão serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.