Lei reserva vagas para população trans em Mariana

Lei reserva vagas para população trans em Mariana

Na 8ª Reunião Ordinária realizada na segunda-feira (24), a Câmara Municipal de Mariana aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 70/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.578/2022 para fortalecer a inclusão da população trans no mercado de trabalho. A nova legislação amplia cotas de emprego para pessoas trans em Mariana, abrangendo também empresas prestadoras de serviço.

Com a mudança, empresas terceirizadas com mais de cem empregados que recebem incentivos fiscais, participam de licitações ou mantêm contratos com o Poder Público Municipal passam a ser obrigadas a reservar no mínimo 3% de suas vagas para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A mesma regra também se aplicará ao número de estagiários dentro dessas organizações.

A exposição de motivos enviada à Câmara Municipal enfatiza que o projeto de lei  está alinhado com os princípios constitucionais de dignidade e inclusão social, conforme previsto no artigo 3º da Constituição Federal. O texto também ressalta que a inserção no mercado de trabalho é um dos principais desafios enfrentados pela população trans, sendo essencial a criação de mecanismos que garantam o acesso a oportunidades de emprego.

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Além da reserva de vagas, a nova redação da lei estabelece que as empresas devem respeitar a autodeclaração de identidade de gênero dos funcionários, garantindo:

  • O uso do nome social nos registros e documentações internas;
  • O direito de utilizar o banheiro correspondente à identidade de gênero do empregado;
  • O respeito à expressão de gênero no ambiente de trabalho, incluindo vestimenta, modos de fala e apresentação pessoal;
  • A garantia de que eventuais modificações corporais e de aparência não sejam utilizadas como critérios discriminatórios na admissão ou permanência no emprego.

A lei também determina que os sistemas administrativos das empresas incluam o campo “nome social” em destaque nos registros, com o nome civil sendo utilizado apenas para fins administrativos internos.

Para garantir a efetividade da medida, as empresas deverão implementar programas de inclusão e capacitação voltados tanto para os empregados trans quanto para os demais funcionários, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação.

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