MP recomenda que Ouro Branco garanta vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos

MP recomenda que Ouro Branco garanta vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Educação de Ouro Branco, expediu uma Recomendação ao município para que assegure o acesso universal a creches a todas as crianças de zero a três anos cujas famílias desejem a matrícula. A medida, divulgada na última quinta-feira (3), busca corrigir o déficit na oferta de vagas e garantir o direito constitucional à educação infantil.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Educação, o município registrou 503 matrículas em 2024, diante de uma população estimada em 1.928 crianças nessa faixa etária (dados de 2022). Isso equivale a uma cobertura de 31,12%, percentual abaixo tanto da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina o atendimento mínimo de 50% até o fim de 2025, quanto da meta local, que prevê alcançar 40% das crianças até o mesmo prazo. A própria administração municipal reconheceu que não conseguirá atingir a meta estabelecida.

O levantamento do MPMG também identificou 577 crianças aguardando vaga na Rede Pública Municipal de Educação, após a exclusão de inscrições duplicadas ou já atendidas. A fila de espera inclui bebês e crianças nas etapas de berçário, maternal I e maternal II.

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A promotora de Justiça Marcela Nunes de Oliveira definiu um plano de ação em três etapas para que o município avance rumo à universalização. A primeira prevê um chamamento público em até 60 dias para cadastro e atualização da demanda. Em seguida, a prefeitura deverá oferecer vagas em unidades públicas ou conveniadas, priorizando o atendimento próximo à residência das famílias. A última fase contempla o planejamento estrutural, com metas de curto, médio e longo prazo para atingir a cobertura total no prazo máximo de três anos.

A recomendação tem como base o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de garantir, com prioridade, o direito das crianças à educação. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema de Repercussão Geral nº 548, reafirmou que o acesso à creche integra a educação básica e constitui direito fundamental de aplicação imediata.

O MPMG reforçou ainda que a oferta de educação infantil é responsabilidade direta dos municípios, conforme o artigo 211, §2º, da Constituição e o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A Prefeitura de Ouro Branco tem dez dias para informar ao Ministério Público se acatará a Recomendação e, em caso de negativa, apresentar justificativa jurídica fundamentada.

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