A 1ª Unidade Jurisdicional Cível (1ª JD) da Comarca de Belo Horizonte condenou um homem a indenizar uma mulher por ofensas de cunho racista proferidas dentro de um elevador na capital. Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a autora da ação foi abordada pelo réu no elevador de um edifício. Na ocasião, o homem ofereceu a ela um serviço de faxina. Ao recusar a oferta, justificando que não teria tempo disponível por possuir apenas o horário de almoço livre, ela recebeu como resposta o insulto: “quando seu pai veio da África ele não tinha horário de almoço e descanso”.
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A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet concordou com a decisão do juiz leig Guilherme Luiz de Souza Pinho, que considerou que a fala do réu atentou contra a dignidade da vítima ao fazer alusão direta ao período da escravidão.
Em defesa, o réu negou ter proferido a ofensa e alegou falta de provas, sustentando que, caso o fato fosse real, teria sido registrado pelo sistema de segurança do prédio.
Apesar disso, o julgamento baseou-se no depoimento de uma testemunha, que presenciou o crime. A testemunha confirmou a versão, relatando que ela e a vítima ficaram “em choque” com a declaração do réu.
No projeto de sentença, o juiz leigo destacou que a frase possui um “acentuado cunho racista”, com a nítida intenção de sugerir que a autora, devido à cor da pele, “não deveria reclamar de trabalhar aos finais de semana, pois os negros escravizados não possuíam tal direito”.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
