Em Belo Horizonte, as inscrições para a 9ª edição do “Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante” ficarão abertas até 5/5. A ação será realizada em 8/5 de forma gratuita, sendo destinada a pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam, por meio do reconhecimento socioafetivo, formalizar o vínculo afetivo.
A iniciativa é promovida pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e durante o mutirão, serão ofertados ainda serviços como exame de DNA e reconhecimento biológico.
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No caso de reconhecimento socioafetivo, o filho ou a filha precisa ter mais de 12 anos. Os interessados devem se inscrever por meio de formulário eletrônico disponível no portal TJMG, o preenchimento prévio é obrigatório para participação no mutirão, e podem participar moradores de todas as regiões de Belo Horizonte.
A 9ª edição será no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Bairro Alto Vera Cruz, na Rua Padre Júlio Maria, nº 1550.
Confira a documentação necessária:
Menores de idade: Certidão de nascimento; Carteira de identidade e CPF da criança ou adolescente; Comprovante de residência da mãe e do suposto pai
Maiores de idade: Certidão de nascimento; Carteira de identidade e CPF do interessado; Comprovante de residência do interessado e do suposto pai; Certidão de casamento, se a pessoa for casada
Caso a filha ou o filho a ser reconhecido tenha mais de 16 anos, a presença e concordância expressa são obrigatórias para o reconhecimento espontâneo. Para casos de reconhecimento socioafetivo, aplicam-se regras específicas para maiores de 12 anos, conforme dispõe o Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a filha ou o filho deve ter mais de 12 anos, não pode existir ação judicial em andamento e é preciso uma diferença mínima de 16 anos entre as partes.
O requerente deve comprovar, ainda, a relação afetiva por meios legais, como documentos que demonstrem a convivência e o vínculo, tais como: apontamento escolar como responsável; inscrição em plano de saúde; comprovação de residência conjunta; vínculo de casamento ou união estável com o ascendente biológico; fotografias familiares; e declarações de testemunhas com firma reconhecida.
Além disso, não haverá atendimento, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nesses casos, o interessado deverá procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
