Levantamento realizado com base em imagens de satélite e medições cartográficas indica que aproximadamente 70% da área ocupada na Vila Serrinha, na região da Cidade Alta, em Mariana, está situada dentro de zona de conservação do patrimônio cultural e ambiental prevista no Plano Diretor do município. Os dados foram obtidos por meio da ferramenta de medição do Google Maps.
De acordo com as medições, a área total delimitada da ocupação soma 329.351,76 metros quadrados. Desse total, 229.927,30 metros quadrados estão inseridos em área classificada como de conservação do patrimônio cultural e ambiental. O cálculo indica que 69,8% da área ocupada está dentro da zona protegida. Em termos proporcionais, de cada 10 metros ocupados, 7 estão em área de conservação.
A classificação da área consta na Lei Complementar nº 228, de 22 de dezembro de 2022, que institui o Plano Diretor do Município de Mariana.


O que prevê o Plano Diretor?
O artigo 46 da Lei Complementar nº 228/2022 define a Zona de Controle Ambiental como o conjunto de áreas com predominância de atividades econômicas que podem já apresentar elevado índice de degradação ambiental, sendo destinadas à recuperação ambiental das porções já degradadas; ao controle, proteção e promoção das atividades econômicas de forma sustentável; e ao incentivo à transição para práticas agroflorestais e agroecológicas.
O artigo 47 estabelece diretrizes referentes à ocupação e ao uso do solo nessa zona, entre elas garantir a permanência de atividades existentes ou potenciais aliada à adoção de medidas de controle ambiental visando promover a recuperação das áreas degradadas, respeitando as características dos ecossistemas locais; priorizar e incentivar a adoção da agroecologia; permitir atividades compatíveis com a manutenção da qualidade ambiental; e controlar atividades geradoras de impacto ambiental, especialmente aquelas que representem risco de redução da disponibilidade de água ou de contaminação de água, ar ou solo.
Já o artigo 48 dispõe que são permitidas na Zona de Controle Ambiental atividades compatíveis com seus objetivos, observadas as diretrizes previstas na lei. Entre as atividades preferenciais estão a atividade agropecuária, preferencialmente de base agroecológica e que não envolva criação ou ampliação de campos de pastagem; atividades de recreação e lazer relacionadas ao turismo rural, ecológico e de aventura; atividade agroindustrial; e atividades de utilidade pública ou de interesse nacional.
Durante a revisão do Plano Diretor, em 2022, foram apresentadas propostas para a região da Serrinha. A área rural situada entre as sedes de Mariana e Passagem de Mariana e o Parque Estadual do Itacolomi, que abrange a maior parte da Serrinha, foi definida como Zona de Conservação Ambiental, destinada à manutenção e conservação dos recursos naturais. Também foi proposta a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Sudoeste, a ser estendida entre o Parque Estadual do Itacolomi e as sedes de Mariana e Passagem, da divisa com Ouro Preto até o pico da Cartuxa, englobando a região da Serrinha.
Outras propostas incluíram a definição de faixa urbana ao sul do bairro Cabanas como Zona de Proteção Paisagística e Ambiental, com previsão de ocupação de baixíssima densidade; a criação de parque municipal voltado ao turismo de aventura entre o sul da sede municipal e o Parque Estadual do Itacolomi, abrangendo parte da Serrinha; e a criação de Áreas Especiais de Interesse Social Vazias ou Subutilizadas em outros locais da sede municipal, destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais para famílias de baixa renda.


Novas sanções contra ocupações irregulares
Em dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Mariana aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 450/2025, de autoria do prefeito Juliano Duarte (PSB), que cria sanções para a ocupação irregular de terrenos públicos ou privados no município. A proposta altera dispositivos do Código Ambiental Municipal e estabelece mecanismos para conter invasões, parcelamentos irregulares do solo e a descaracterização ambiental.
O projeto altera o Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 168/2017, tipificando como infrações gravíssimas condutas como a descaracterização da cobertura vegetal para expansão urbana sem licenciamento ambiental, o parcelamento do solo sem destinação adequada de esgotamento sanitário e a ocupação de áreas verdes ou institucionais públicas.
As penalidades previstas incluem multa simples, embargo de obras ou atividades, interdição, suspensão de licenças e apreensão de equipamentos, com possibilidade de duplicação da sanção em casos de supressão de mata nativa ou contaminação de cursos d’água. O texto também estabelece que a aplicação de multa não exime o infrator da obrigação de recompor a área degradada, podendo o município executar a recuperação e cobrar os custos do responsável.
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Contexto de disputa judicial
As ocupações na parte alta de Mariana formaram, ao longo dos últimos anos, um cenário de crise habitacional. Segundo dados da Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), cerca de 3 mil famílias, somando aproximadamente 11 mil pessoas, vivem sob risco de remoção em áreas como Cabanas, Santa Rita, Santa Clara, Cristo, Serrinha e Vila Renascer, em terrenos de propriedade da Companhia Mina da Passagem.
No caso da Vila Serrinha, localizada na região da Cidade Alta, no bairro Cabanas, o processo de reintegração de posse movido pela CMP Imóveis Ltda (Companhia Minas da Passagem) foi suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa dos moradores.
O recurso aponta nulidade processual em razão da ausência de intimação da Defensoria Pública desde o início da ação. Com a decisão, o andamento da reintegração de posse permanece suspenso até que o juízo competente reavalie o caso.
O levantamento cartográfico que indica que 70% da área ocupada na Serrinha está dentro de zona de conservação foi realizado exclusivamente com base em imagens de satélite e medições no Google Maps, a partir da delimitação do perímetro da ocupação e do recorte correspondente à área classificada como de conservação do patrimônio cultural e ambiental no Plano Diretor.
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