A Câmara Municipal de Ouro Branco aprovou na noite de terça-feira (30) o Projeto de Lei nº 127/2025, que proíbe a circulação de veículos automotores utilizados para transporte de pessoas com finalidade de exploração sexual remunerada no município.
O texto aprovado tem como alvo o chamado “transporte organizado”, prática considerada recorrente e que expõe mulheres em situação de vulnerabilidade social ao aliciamento. Além do impacto social, veículos desse tipo, muitas vezes equipados com luzes chamativas e som alto, também estariam causando perturbação da ordem pública e riscos à segurança da população.
A discussão foi motivada pela circulação do ônibus Las Vegas, identificado como “Las Vegas Night Club”, que passou a atuar em Ouro Branco após percorrer as ruas de Conselheiro Lafaiete. Embora não haja comprovação de oferta direta de serviços sexuais, o veículo levou clientes até uma casa de entretenimento na BR-040, o que desencadeou debates sobre exploração e exposição indevida de mulheres.
A nova lei proíbe a circulação, o embarque, desembarque e transporte de pessoas em veículos quando houver indícios de finalidade de exploração sexual remunerada. Essa caracterização ocorre em três situações: divulgação explícita de serviços sexuais no veículo; uso de iluminação, sonorização ou anúncios que configurem aliciamento; ou transporte previamente divulgado, gratuito ou pago, para locais de exploração sexual.
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O texto deixa claro que a proibição não criminaliza a prostituição individual, já que essa prática não é tipificada como crime no ordenamento jurídico brasileiro. O foco é impedir o transporte coletivo ou organizado que promova exploração.
A lei também estabelece exceções, permitindo o transporte individual e eventual em táxis, aplicativos de mobilidade ou ônibus regulares, desde que não haja vínculo com exploração sexual.
O descumprimento será enquadrado como transporte irregular de passageiros, conforme o artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevista é a retenção do veículo.
Caberá ao Executivo regulamentar a aplicação da lei, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização, a forma de comprovação da infração e o destino das multas, que devem ser preferencialmente destinadas a políticas de proteção à mulher e combate ao tráfico de pessoas.
A norma foi fundamentada em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção da infância e da juventude. Para o Legislativo, a lei representa um novo instrumento legal para enfrentar práticas ligadas à exploração sexual e ao tráfico de pessoas.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.

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