Na última sexta-feira (20), o prefeito de Ouro Preto Angelo Oswaldo (PV), publicou um decreto que regulamenta uma lei de 2005, que obriga estabelecimentos como hotéis, pousadas, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares a disponibilizarem cardápios e listas de preços em Braille.
Os cardápios em braile são fundamentais parar situarem os deficientes visuais das especificidades dos produtos disponibilizados no restaurante, possibilitando um pedido mais livre e de fato exercendo a inclusão.
A lei foi sancionada em 20 de abril de 2005, na época em que Angelo iniciava o seu segundo mandato à frente do executivo municipal. De acordo com o novo documento, serão incentivadas campanhas educativas e caberá a Fiscalização de Atividades Urbanas punir quem descumpre a determinação.
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A regulamentação da lei através do decreto é importante exatamente para isso, visto que cria regras mais específicas para uma norma jurídica geral- neste caso a da obrigação do cardápio e como ela será aplicada- que passam a vigorar imediatamente.
Segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito será responsável por implementar campanhas educativas e ações de conscientização para comerciantes e a população. A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, que observará as penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Ouro Preto.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que os estabelecimentos comerciais se adequem às normas e contribuam para uma experiência mais inclusiva em Ouro Preto.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.