De acordo com o divulgado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), os pais de um jovem promotor de vendas que morreu em um acidente na BR-040, nas proximidades de Conselheiro Lafaiete (MG), foram indenizados com um valor de R$ 408,8 mil, determinado pela Justiça do Trabalho.
O caso envolveu um funcionário de 21 anos que trabalhava distribuindo e repondo produtos em lojas das cidades de Conselheiro Lafaiete, Carandaí e Congonhas. Para realizar as atividades, ele usava o próprio carro, alugado à empresa empregadora. Em 9 de fevereiro de 2022, no fim de uma jornada de trabalho, o veículo em que ele seguia rodou na pista molhada da rodovia e colidiu frontalmente com outro automóvel, resultando na morte do trabalhador ainda no local.
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Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu que o acidente aconteceu durante o trajeto relacionado ao serviço, caracterizando-o como acidente de trabalho. Apesar de o motorista também ter sido apontado como responsável por não manter o carro em perfeitas condições, inclusive com pneus traseiros desgastados, o magistrado entendeu que a empresa também falhou ao não supervisionar adequadamente a manutenção do veículo.
De acordo com a decisão, os pais da vítima receberão:
- R$ 200 mil a título de dano moral em ricochete, referente ao sofrimento causado pela perda do filho;
- R$ 8.825,50 por danos materiais, referentes à perda do automóvel; e
- R$ 200 mil por dano-morte, que indeniza a perda da própria vida da vítima em razão do acidente.
O relator explicou que, embora tenha havido culpa concorrente das duas partes — empregado e empresa —, a obrigação de garantir condições seguras de trabalho, inclusive quando há uso de veículo do trabalhador para fins profissionais, impõe ao empregador a responsabilidade de contribuir com a reparação do dano.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
