Servidores de Ouro Preto definem acordo coletivo de 2025; confira

Servidores de Ouro Preto definem acordo coletivo de 2025; confira

O Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (Sindsfop) definiu os termos do acordo coletivo de 2025. Entre os avanços contemplados nesta data base constam o reajuste linear de 10% no vencimento, além do aumento de R$ 300,00 no vale alimentação. A assembleia extraordinária foi realizada na terça-feira (13).

Vale destacar que o Sindsfop trata dos direitos de todos os servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, possibilitando a garantia de melhores condições de trabalho para quem serve para a manutenção da infraestrtura municipal.

Em informe enviado à imprensa, o sindicato valoriza o apoio dos funcionários, que possibilitaram essas e outras conquistas da atual gestão. 

Confira o que foi acordado no acordo coletivo de 2025 entre a Prefeitura de Ouro Preto e os servidores:

1. Reajuste linear de 10% no vencimento;

2. Aumento de R$300,00 no vale-alimentação, passando dos atuais R$900,00 para R$1.200,00, incluindo os secretários.

Servidores de Ouro Preto definem acordo coletivo de 2025; confira
Servidores de Ouro Preto discutindo o acordo coletivo.

3. Concessão da gratificação natalina, em Dezembro, no mesmo valor do vale-alimentação;

4. Aumento de R$20 mil no bônus para aposentadoria, passando dos atuais R$50 mil para R$70 mil;

5. Aumento do ticket-refeição (dado a quem faz plantão) para R$60,00.

6. Criação de mais 2 níveis para Promoção na carreira, passando de 4 para 6 níveis, sendo que a cada nível, o servidor tem um acréscimo de 13% no seu vencimento base.

7. Alteração na forma de pagamento das horas-extras, que passam a considerar a vantagens na carreira (progressão e promoção) e as parcelas remuneratórias (insalubridade, periculosidade, produtividade, etc.).

Leia também:

8. Prorrogação do último concurso público (realizado em 2023), por mais dois anos.

9. Alteração nas regras para direito ao bônus por aposentadoria, de modo a beneficiar os servidores que tenham 2 cargos e aqueles que já estejam aposentados, mas que continuam trabalhando.

10. Garantia, em lei, do descanso de 15 minutos para os servidores com carga horária de 6h/dia;

11. Mudança na regra de venda dos meses de férias-prêmio, permitindo que, em vez de vender apenas 1 mês por ano no mês de seu aniversário, ele possa vender 3 meses por ano, um a cada mês, em qualquer mês, de fevereiro a novembro

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