Lei que limita cachês pagos com dinheiro público já está em vigor em Minas

Lei que limita cachês artísticos pagos com recursos públicos já está em vigor em Minas Gerais

Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 26.040, que estabelece limites para gastos públicos com a contratação de artistas e grupos artísticos. A norma foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta sexta-feira (7). A partir de agora, apresentações financiadas com recursos públicos estaduais ficam sujeitas ao limite de R$ 700 mil por evento.

No caso dos municípios, a legislação estabelece três possibilidades de limite: R$ 500 mil por apresentação; 1% da receita corrente líquida para municípios com receita corrente líquida superior a R$ 45 milhões no ano anterior à contratação; ou 2%, conforme os critérios previstos na própria lei.

As regras valem para a contratação de artistas ou grupos artísticos destinados a shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais realizados no Estado quando houver financiamento integral ou parcial, direto ou indireto, com recursos públicos estaduais ou municipais.

Despesas incluídas no cálculo

Os valores considerados para os limites não se restringem ao cachê do artista. A legislação também inclui remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, além de despesas de produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, locação de equipamentos, montagem técnica e cenografia.

Também entram no cálculo os custos relacionados a seguros, tributos e encargos decorrentes da contratação ou da execução da apresentação.

A lei estabelece ainda limite de R$ 150 mil para despesas com hospedagem e transporte relacionadas às apresentações nas situações previstas pela legislação.

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Exceções para Carnaval e Ano Novo

A nova legislação prevê exceções e possibilidade de acréscimos aos limites para eventos realizados durante o Carnaval e o Ano Novo. A previsão também alcança eventos que tenham o título de relevante interesse cultural do Estado.

Os contratos firmados antes desta sexta-feira (7) não são alcançados pelas novas regras.

Contratos deverão ser divulgados

A legislação determina a publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência e prevê a participação de artistas locais nos eventos.

Entre as punições previstas para casos graves de descumprimento está o impedimento de receber novos recursos estaduais.

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelos deputados Antônio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV) e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 5.764/2026.

O projeto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia em 15 de julho.

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