A Vale S.A. foi condenada por danos ambientais na Mina Del Rey, em Mariana, após decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O julgamento reformou sentença anterior da Comarca de Mariana, que havia sido favorável à mineradora.
Segundo a decisão, a empresa realizou extração de cascalho e supressão de vegetação sem autorização dos órgãos ambientais. O valor da indenização ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
A ação teve como base denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, que apontou que, em 2013, a Polícia Militar de Meio Ambiente registrou ocorrência e autos de infração no local. Uma perícia posterior identificou que houve intervenção em uma área de 644 metros quadrados sem o devido licenciamento ambiental.
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O laudo também constatou que a área passa por processo de recuperação, mas de forma parcial. De acordo com os peritos, não será possível restabelecer completamente as condições originais, já que o local abriga atualmente uma pilha de rejeitos e estruturas de contenção.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, entendeu que o dano ambiental ainda persiste. Segundo ele, apesar das medidas de recuperação, a recomposição não será plena devido às alterações causadas pela atividade mineral.
A defesa da mineradora sustentou que não houve extração irregular nem desmatamento em área protegida sem autorização, alegando ainda que realiza manutenção adequada e medidas mitigatórias. No entanto, o entendimento da Justiça foi de que houve dano ambiental passível de indenização.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
