A partir de hoje (01), eleitores não podem ser presos, com algumas exceções; entenda

A partir de hoje (01), eleitores não podem ser presos, com algumas exceções; entenda

A partir de hoje, os eleitores brasileiros não podem ser presos, com algumas exceções, até 48 horas após a eleição, que acontece no domingo (06). Ou seja, a determinação passa a valer até terça que vem, dia 8. Isso é garantido pelo Código Eleitoral, que busca proteger o direito ao voto.

No entanto, existem três situações em que a prisão pode ocorrer. A primeira é se a pessoa for pega em flagrante, ou seja, cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Também conta como flagrante se o eleitor for encontrado com armas ou objetos suspeitos de envolvimento em crimes.

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A segunda exceção é para quem já tem uma condenação por crimes graves, como tráfico de drogas, racismo ou terrorismo.

Por fim, se alguém violar um salvo-conduto – que é uma proteção concedida por um juiz eleitoral ou mesário para garantir que o eleitor possa votar sem sofrer ameaças – pode ser preso por até cinco dias, mesmo fora de flagrante.

Os eleitores que forem presos durante este período, serão levados à presença do juiz competente para que a legalidade do ato seja avaliada.

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