O Prefeito de Ouro Preto Angelo Oswaldo (PV) publicou ontem (18) o decreto 8.633 de 18 de dezembro de 2024 que define as regras para organização e realização das atividades durante o Carnaval de 2025. A medida tem como objetivo garantir a segurança, a ordem pública e a preservação do patrimônio histórico da cidade, que recebe milhares de visitantes nesse período. No documento publicado no Diário Oficial, constam os modelos de alvarás e autorizações que os organizadores precisam preencher.
Neste ano, a festa recebeu mais de 40 mil foliões de todos os lugares do Brasil, alcançando números expressivos. Durante o Carnaval, foram emitidos 120 alvarás para comércio eventual e 38 para hospedagens e festas, gerando quase R$ 180 mil em taxas especiais. O setor de turismo alcançou lotação máxima e impulsionou a oferta de serviços temporários.
No começo do mês, também por decreto, a Prefeitura já havia anunciado as regras e os valores das taxas para concessão das licenças necessárias para funcionamento durante o evento. Os ambulantes já sabem o quanto terão que gastar para vender bebidas e alimentos durante os dias de folia.
Já para organizadores de festas e donos de hospedagem, foram anunciadas as regras para 2025, entre as principais, está a obrigatoriedade de Licença Especial para eventos, festas em repúblicas estudantis, hospedagens e concentração de blocos carnavalescos. Essa licença deve ser solicitada entre os dias 20 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, na Sala Mineira do Empreendedor ou pelo site da Prefeitura de Ouro Preto.
Para obter a autorização, os interessados precisam apresentar documentos descritos nos anexos do decreto, como identidade, estatuto (quando aplicável) e comprovante de pagamento de taxas municipais. A entrega da licença está condicionada ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) e outras obrigações relacionadas.
Hospedagem, eventos e blocos no Carnaval de Ouro Preto
Os organizadores de festas em repúblicas e eventos em geral, bem como aqueles que oferecem hospedagem, deverão seguir as normas especificadas no decreto, que incluem assinatura de termos junto à Vigilância Sanitária, caso haja comercialização de alimentos ou bebidas. Para eventos realizados em locais que não possuem alvará prévio, será necessária uma autorização adicional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Os blocos carnavalescos, por sua vez, deverão se concentrar apenas em espaços autorizados ou particulares, mediante apresentação dos documentos exigidos. Além disso, fica proibida a utilização de vasilhames de vidro, porcelana ou similares durante as atividades, para garantir a segurança dos foliões.
A prefeitura também reforçou a necessidade de destinação correta do lixo produzido durante o Carnaval. Os organizadores deverão garantir que os resíduos estejam devidamente embalados e sejam deixados nos locais de coleta entre 7h e 10h30. O descarte inadequado em áreas públicas está terminantemente proibido.
O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar a perda da Licença Especial, aplicação de multas e outras sanções previstas nas leis municipais. Além disso, aqueles que forem impedidos de funcionar por determinação de órgãos como Corpo de Bombeiros ou Vigilância Sanitária não serão reembolsados pelos valores pagos para obtenção das licenças.
O decreto já está em vigor e valerá durante todo o período do Carnaval de Ouro Preto em 2025, que ocorre entre 27 de fevereiro e 4 de março.
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