Itabirito obriga divulgação de aditivos contratuais em obras

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a a Lei nº 4.449, que altera a Lei Municipal nº 2.307, de 15 de outubro de 2003, tornando obrigatória a divulgação de informações sobre aditivos contratuais em obras públicas no município. 

A nova alteração tem o objetivo de reforçar a transparência e o controle social sobre o uso de recursos públicos. A partir de agora, os painéis informativos instalados nos locais das obras deverão incluir, além dos dados já exigidos, informações detalhadas sobre todos os aditivos contratuais, como data da formalização, objeto da alteração, valor acrescido ou reduzido e o novo montante global do contrato.

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“Tais aditivos, em muitos casos, representam aumentos significativos no valor final da obra. A falta dessas informações no painel instalado no local pode induzir a sociedade a erro, transmitindo a falsa percepção de que os custos permanecem inalterados. A obrigatoriedade de informar cada aditivo contratual, de forma clara, imediata e acessível, permitirá que o cidadão acompanhe fielmente a execução e os custos reais das obras”, destacou o vereador e autor do Projeto de Lei, Fernando da Sheila (Mobiliza).

De acordo com o texto da lei, as novas informações deverão ser incluídas imediatamente no painel da obra após a formalização de qualquer aditivo contratual, garantindo que a população tenha acesso atualizado aos dados.

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