Itabirito institui Política de Acolhimento a Crianças Neurodivergentes

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.448, que institui a Política Municipal de Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes em Processo de Mudança de Escola. A iniciativa visa promover uma transição escolar mais humanizada, inclusiva e integrada para estudantes com condições como autismo, TDAH e dislexia.

“Trata-se de uma medida de caráter orientador e complementar, voltada para promover acolhimento humanizado e inclusão educacional, especialmente em momento crítico de transição escolar, com estímulo ao diálogo entre escolas e famílias. Diferencia-se de outras normas já existentes, pois não estabelece obrigações impositivas ao Executivo, tampouco cria despesas obrigatórias, cargos ou novas estruturas, mantendo-se em conformidade com o princípio da separação dos poderes e com as competências do art. 30, I e II, da Constituição Federal”, explicou o vereador e autor do Projeto de Lei, Daniel Sudano (Cidadania).

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Com o objetivo de garantir o respeito à dignidade da pessoa humana, a inclusão educacional e social, o atendimento humanizado, a participação das famílias e a cooperação entre profissionais da rede municipal de ensino, a lei também visa estimular a troca de informações entre equipes pedagógicas e especialistas das escolas envolvidas, com autorização dos responsáveis; orientar as famílias sobre os direitos da criança e os recursos disponíveis na rede municipal; reduzir a insegurança e o estresse que costumam acompanhar o processo de mudança escolar.

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