MEIs já podem entregar declaração anual à Receita Federal

Os microempreendedores individuais já podem enviar a declaração anual do MEI à Receita Federal até 31 de maio. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não teve faturamento em 2025 ou deu baixa no CNPJ no último ano.

A declaração informa quanto a empresa faturou e é necessário para manter o CNPJ regular, e a perda do prazo resulta no pagamento de multa mínima de R$ 50, gerada automaticamente no envio fora do período.

Para ser enquadrado como MEI, o limite de faturamento anual não pode superar R$ 81 mil, e caso os ganhos ultrapassem esse limite, o MEI deve enquadrar o CNPJ em outra modalidade do Simples Nacional. Além disso, a entrega da declaração do MEI não isenta o microempreendedor de enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

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A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano, e caso a entrega da declaração de faturamento esteja em atraso, será gerada a “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, sendo o percentual máximo aplicável.

E aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, valor mínimo. Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

E em caso de não entrega da DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até: o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.

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