A Justiça de Minas de Minas Gerais condenou a empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A a indenizar um consumidor que bebeu um refrigerante que continha caco de vidro no interior da garrafa em R$ 5 mil, por danos morais,. A decisão é da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo a vítima, ao consumir o refrigerante fabricado pela ré, sentiu a presença de um corpo estranho no interior da garrafa, posteriormente identificado como um caco de vidro. Em seguida, ao adquirir um segundo refrigerante da mesma marca, constatou que esse também continha um objeto estranho.
Leia também:
Na decisão, a magistrada argumentou que a relação jurídica entre as partes é de consumo e, por isso, são aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), por se tratar de responsabilidade por fato do produto, que estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos em seus produtos.
“O defeito do produto está devidamente comprovado. O laudo pericial produzido no bojo do inquérito policial é categórico ao atestar a presença de um ‘fragmento vítreo’ em uma das garrafas e um ‘corpo estranho’ na outra, concluindo que tais circunstâncias tornavam o produto impróprio para o consumo. A materialidade do defeito é, portanto, inconteste”, afirmou.
A testemunha que presenciou os fatos contou que o caco de vidro parecia ser maior do que a boca da garrafa, o que, segundo a magistrada, descartou a alegação da ré de que a contaminação poderia ter ocorrido em momento posterior à abertura.
“A mesma testemunha foi clara ao confirmar que o autor bebeu parte do seu conteúdo antes de perceber a presença do vidro. A prova da ingestão, ainda que parcial, do produto contaminado é determinante para a configuração do dano moral”, sustentou a juíza.
Além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar as custas processuais.
Quer ficar por dentro das principais notícias da Região dos Inconfidentes e de Minas Gerais? Então, siga o Jornal Geraes nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
