Tráfego de veículos de grande porte está restrito durante a Semana Santa

Durante este feriado da Semana Santa, continua em vigor a restrição à circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais de Minas Gerais. A determinação segue a Portaria nº 4.242/2026, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), e busca aumentar a segurança e melhorar o fluxo de trânsito nos períodos de maior movimento.

Conforme a norma, está proibido o tráfego de veículos — ou combinações deles — que ultrapassem os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mesmo nos casos em que haja Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Períodos de restrição
A proibição será aplicada nos seguintes dias e horários:

  • Hoje (2): das 16h às 22h
  • Amanhã (3): das 6h às 12h
  • Domingo (5): das 16h às 22h

A restrição vale para as rodovias administradas pelo DER-MG, com atenção especial aos trechos de pista simples e de maior fluxo. Entre as vias afetadas estão a MG-010, MGC-135 e MG-050. A determinação atinge principalmente veículos de carga de grande porte, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, que excedam os limites de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento e 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado.

O descumprimento das regras configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesses casos, o veículo será retido até o fim do horário de restrição. Além disso, durante o período, não haverá escolta oficial para cargas superdimensionadas, já que as equipes estarão focadas em ações de segurança nas estradas.

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