A Câmara Municipal de Ouro Branco exonerou um servidor comissionado condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo após a confirmação do trânsito em julgado da sentença, condição que impede legalmente o exercício de cargo público.
De acordo com o Legislativo, a nomeação ocorreu em 5 de janeiro de 2026, seguindo os trâmites administrativos, incluindo a verificação de antecedentes. Na ocasião, segundo a Câmara, não havia registro formal de condenação definitiva que impedisse a ocupação do cargo.
Ainda conforme a Casa, a certidão que atesta o trânsito em julgado foi assinada em 10 de fevereiro de 2026, após a nomeação. O documento formaliza o encerramento do processo judicial e caracteriza o impedimento legal para permanência no cargo público.
A Câmara informou que, após a confirmação da situação jurídica, foram adotadas as medidas administrativas, com análise da Procuradoria Jurídica e exoneração do servidor no mesmo dia.
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O processo judicial, porém, já havia transitado em julgado em 27 de novembro de 2025, antes da nomeação. A condenação foi proferida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Câmara afirma que a nomeação seguiu os procedimentos legais e que, no momento do ato, não havia impedimento formal registrado. Também informou que a responsabilidade pela indicação do servidor é do gabinete do vereador responsável.
A legislação municipal prevê restrições para ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por órgão colegiado. A interpretação sobre a aplicação dessas regras ao caso também tem sido mencionada nos questionamentos sobre a nomeação.
O Legislativo sustenta que a exoneração foi motivada exclusivamente pela confirmação oficial da condição jurídica do servidor, com base em verificação interna e orientação técnica.
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